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Já está valendo em Santa Catarina a lei que torna essenciais as atividades escolares presenciais durante a pandemia. O texto, que indica vários setores, inclui a educação infantil, fundamental, superior e EJA das redes pública e privada de ensino no estado.
A operação das atividades escolares se dará com o mínimo de 30%. Fica assegurado o direito dos pais e responsáveis de optarem pela educação à distância.
Foto: divulgação