Os prefeitos Arno Tadeu Marian, Rui de Amorin Ortiz e o advogado Zdzislaw Kazimiers Jankowski foram condenados a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada um dos integrantes do Cartório da 93 Zona Eleitoral de Lages – SC.

Arno Marian, condenado a pagar indenização

Os condenados acusaram os membros do Cartório Eleitoral de ter praticado juntamente com os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito a transferência fraudulenta de títulos de eleitores para São Jose do Cerrito, o que teria influenciado no resultado das eleições.
Em longa sentença, o juiz da Primeira vara civil da Comarca de Lages, entendeu que os condenados excederam-se em muito aos limites da legalidade, imputando aos membros do cartório eleitoral situação que ficou comprovada que jamais existiu.
Concluindo que o valor fixado a titulo de dano moral (R$6.000,00) a cada um dos três integrantes do cartório, é mera advertência de que a sociedade reprova a maneira como agiram.
Por Onéres Lopes