Pelo que entendi a Reforma Política recém aprovada pelo Congresso, pouca coisa mudou, a não ser o aumento dos benefícios aos próprios deputados. Além, é claro, de mexer na ferida dos demais cargos, incluindo, os dos senadores.
Assim, os detentores dos cargos executivos, ou seja, presidente, governador e prefeitos terão o tempo de cinco anos para governar, sem poder se reeleger.
No caso dos deputados, o proveito próprio vem de bom grado, para eles. Os cargos também passam a ser exercidos por cinco anos, e com todo o direito de se reeleger por quantas vezes quiserem.
A redução de oito para cinco anos no mandato dos senadores não foi bem digerido pelos vizinhos ou “rivais” de parlamento. O assunto ainda deve render, pois os senadores articularam a própria reforma política.
É válido dizer, que o dono de uma cadeira do senado, usufrui do cargo da forma que lhe convir. Pode participar nos oito anos do mandato de eleições a vários cargos, como prefeito, governador e até presidente. Mas, em caso de derrota, volta a se debruçar nos braços do Senado, normalmente. Não perde nunca.
.
Outros benefícios aos deputados
Outra leitura da Reforma Política nos remete a avaliar que tudo foi um prato cheio para os deputados aprovarem o que lhes faltava no rol de benefícios próprios.
Vejamos. Mexeram na idade mínima para concorrer a deputado: 21 para 18 anos; para Governador de 30 para 29; para senador de 35 para 29, e para presidente e vice, fica no mesmo, a partir dos 35 anos.
No caso da fidelidade partidária, foi mantida a mesma. Ninguém pode trocar de partido, a não ser em caso de criação ou fusão, porém, abriram uma janela (porteira) para quem quiser trocar sem perda do mandato, em até 30 dias após a promulgação da reforma. Um tempo para quem quiser se acomodar aonde lhe convir.
.
Interessante
Um ponto que achei interessante e válido foi a emissão de um comprovante no momento em que o cidadão vota, além do voto eletrônico. Qualquer dúvida, mais tarde os votos podem ser recontados na velha e mais confiável forma.
Outros pontos mexidos, para o eleitor, pouco interessam, mas para a classe política, tem lá suas vantagens.
Eu não poderia deixar de manifestar o que vi, na tal Reforma Política. E, por fim, vale dizer que a regra do mandato de cinco anos com direito a reeleição cabe também aos vereadores. Muito embora a regra passe a valer somente em 2020, nas eleições municipais.