Impedimento a Filipe Mello: PGE procura reverter

Em relação ao pedido de suspensão da liminar que impede a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo de Santa Catarina, protocolado na sexta-feira, 5, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o órgão central de serviços jurídicos está buscando meios para reverter a decisão da Justiça.

Tribunal de Justiça de SC / Foto: Ascom

Já nesta segunda-feira (8), quando retorna o expediente regular do Tribunal de Justiça, um novo despacho poderá considerar a defesa, de que a nomeação do filho do governador no primeiro escalão do Governo, não causará prejuízo à Administração do Estado, e nem configura nepotismo. 

“Ativismo judicial”

Por outro lado, o meio político favorável à indicação do Filipe Mello, filho do governador, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil, em Santa Catarina, partiu em defesa da nomeação. A decisão judicial que por hora impede a condução do processo, tem sido criticada.

Deputado Eduardo Bolsonaro / Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Cito o exemplo do deputado federal por São Paulo, Eduardo Bolsonaro (PL), que, através de vídeo saiu em defesa da decisão do governador Jorginho Mello (PL). O deputado considera ser “ativismo judicial”, ao comparar o que ocorreu com o próprio pai, na Presidência da República, marcado por conflitos judiciários.

No entender dele, tal situação também ocorre nos estados e municípios. Enfim, resta aguardar por nova posição da justiça catarinense. 

Justiça barra nomeação do filho do governador na Casa Civil

Para quem acompanha as redes sociais, não são poucas as críticas mediante a nomeação do Filipe Mello, filho do governador Jorginho, a um cargo no primeiro escalão e de alta configuração no contexto decisório dentro do Governo, a Casa Civil.

Justiça acatou ação impetrada pelo diretório estadual do Psol, e barrou a nomeação de Filipe Mello à Casa Civil. A PGE/SC vai recorrer / Foto: Reprodução/Redes Sociais/Jorginho Mello

Grande parte da sociedade não entende o processo, e vê como nepotismo. Ocorre exatamente quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Essa é a configuração na forma da lei.

E, tomando por base essa configuração, a Justiça, através do desembargador João Marcos Buch, suspendeu nomeação de filho de Jorginho Mello em secretaria de SC. Ele acatou ação impetrada pelo diretório estadual do PSOL e citou súmula do STF que proíbe nomeação de parentes.

A nomeação do filho

Jorginho Mello (PL) chegou a nomear o próprio filho no lugar de Estêner Soratto (PL), que deixou o cargo no final do ano passado para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Tecnicamente, Filipe Mello preenche todos os requisitos, para ser o novo secretário da Casa Civil de Santa Catarina.

Foi secretário de Planejamento do estado entre 2011 e 2012, durante a gestão de Raimundo Colombo (PSD). Ele também foi secretário executivo de Assuntos Internacionais entre 2013 e 2014 e secretário do Turismo, Cultura e Esporte, de 2014 a 2016. É nesse critério que está o embasamento para que Filipe assuma o cargo dentro do Governo.

PGE emite Nota à Imprensa. Confira abaixo:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

Universidade Gratuita: Justiça nega liminar para suspender

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 1º de setembro, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde de hoje.

Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

Ex-secretário da Semasa liberado da prisão

Além do prefeito Antonio Ceron, o ex-secretário da Semasa, Jurandi Agostini, preso desde o dia 6 de dezembro de 2022, data em que foi deflagrada a primeira fase da Operação Mensageiro, foi liberado também nesta quarta-feira (15). Jurandi, estava detido na Penitenciária de São Cristóvão do Sul.

Não há maiores detalhes sobre as circunstâncias da soltura dele. Os demais, o diretor da Semasa Miltinho Matias e os outros dois secretários, de Administração e dos Serviços Públicos permanecem detidos.,

Justiça determina liberação de rodovias estaduais em SC

Foto: Thiago Ghizoni/NSC

A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, do plantão judiciário, atendeu ao pedido do Governo de Santa Catarina e, na madrugada desta terça-feira (1), determinou que sejam desbloqueadas as rodovias estaduais catarinenses que estão com tráfego obstruído pela ação de manifestantes. Em caso de descumprimento, a magistrada prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil para os manifestantes.

O documento autoriza que o Poder Público “adote todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego da força pública”.

A liminar foi concedida após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorrer ao Judiciário, ainda na noite de segunda-feira (31).

Limitação nas opiniões em TV intimida todos os veículos

Grupo de comunicação da Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podendo falar sobre os fatos envolvendo o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva

Foto ilustrativa/divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aceitar a reclamação do Partido dos Trabalhadores, para limitar as opiniões, principal linha editorial da TV Jovem Pan, instituiu uma censura prévia. Uma decisão que atinge a todos os veículos, que a partir de agora, se sentem intimidados. A emissora está impedida de se manifestar sobre o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais que sempre tenha tido base em fatos históricos, reais e documentados pela própria Justiça. Além da censura, ainda houve um pedido de investigação contra o grupo.

Em editorial, a Jovem Pan repudiou as decisões impostas pelo TSE, mas que irá cumprir. Destaca o fato de que, “justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia, hoje estão atuando para enfraquece-la, e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.

Nota de repúdio

As proibições motivaram uma nota de repúdio da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), que se disse preocupada com os atos que atingem o trabalho da livre imprensa.

Por fim, a decisão do STF no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.

Está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Concluo dizendo que a radicalização nesse sentido em nada ajuda. Pelo contrário, causa repulsa e posicionamentos mais efetivos a quem direcionar o voto.

Nota de Repúdio da ACAERT

A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT repudia e manifesta preocupação com a escalada de decisões judiciais que estão intervindo na programação das emissoras, com determinação de retirada de conteúdo jornalístico e restringindo a veiculação de opiniões e fatos da recente história política brasileira.

Sempre primando pela legalidade, a ACAERT entende que as restrições impostas pela legislação eleitoral não justificam esta interferência na linha editorial e conteúdos jornalísticos produzidos pelos meios de comunicação.

O Estado Democrático de Direito deve prevalecer frente a esta afronta promovida nos últimos dias, um verdadeiro flerte com a censura retrógrada que ocorreu no Brasil.

A liberdade de expressão e comunicação não podem ser atacados por decisões judiciais desta maneira, ferindo a nossa Carta Magna que, em seu Artigo 5º, incisos IX e XIV, asseguram a todos os cidadãos brasileiros o acesso à informação.

A ACAERT e a radiodifusão catarinense reforçam sua posição pela liberdade de imprensa, defendendo o direito à livre manifestação de opiniões, ideias e posicionamentos, sempre seguindo a Constituição, que garante que nenhum veículo de comunicação pode sofrer qualquer restrição e que nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística. (artigo 220, § 1º)

Silvano Silva
Presidente da Acaert

Florianópolis, 19 de outubro de 2022.

PJSC passa a exigir comprovante de vacinação

Não somente o comprovante de vacinação, mas também o ou teste negativo para acesso às unidades.

Conforme o pensamento, é uma forma de buscar a adequação ao cenário epidemiológico e às condições individuais, além de aprimorar as medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

Assim, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promoveu alterações no acesso a suas unidades em todo o Estado. A medida está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021 e produz efeitos a partir desta segunda-feira (10/1).

Regra vale para todos

Para acesso às unidades judiciais e administrativas do PJSC, inclusive dos magistrados e servidores, será necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19, ou, para pessoas não vacinadas, apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.

Foto: divulgação

Decisão judicial suspende eleições para diretores escolares

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 5043703-18.2021.8.24.0000, declarando inconstitucional a eleição mediante voto secreto e direto para a escolha dos diretores.

Assim, a Secretaria da Educação do município de Lages comunica a toda a comunidade escolar que as eleições para a escolha dos Diretores Escolares que aconteceriam no dia 3 de dezembro de 2021 estão suspensas.