Cartazes com fotos de animais vítimas de maus-tratos, informações sobre a legislação e alertas sobre como denunciar estão sendo distribuídos nos principais pontos de circulação da cidade.
Como se sabe, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime, de acordo com a Lei Federal n° 9.605/98 artigo 32 e a Lei Municipal 218/04.
Assim, a campanha tem o objetivo de frear esta prática e minimizar o sofrimento dos animais que são torturados, coordenada pela Prefeitura de Lages, através da Gerência de Vida Animal, da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, dá início a uma campanha de conscientização da população.
Cartazes
Cartazes com fotos de animais vítimas de maus-tratos, informações sobre a legislação e alertas sobre como denunciar estão sendo distribuídos nos principais pontos de circulação da cidade, como escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Denúncia
A própria comunidade pode fiscalizar e denunciar quem esteja maltratando seus animais domésticos. A denúncia deve ser realizada mediante boletim de ocorrência no site www.delegaciavirtual.sc.gov.br com descrição detalhada e endereço completo do local. É interessante anexar fotos e vídeos do fato.
Punição
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos, com dados coletados até 2020. Segundo a legislação, as punições variam conforme a avaliação dos animais que sofreram os maus-tratos, podendo a multa chegar até 20 mil reais dependendo da infração, com possibilidade de reclusão de até cinco anos.
Foto: Arquivo/PML