A Lei do Caminhoneiro, editada logo após a onda de protestos que paralisou as estradas brasileiras no final de fevereiro, entrou em vigência na última sexta-feira (17 de abril), em meio ao escoamento da safra de grãos.
(Foto: Revista Cipa)
Pelo que pode ser observado alguns aspectos ainda devem ser regulamentados pelo Governo, mas, a lei tem pontos que beneficiam as cooperativas de transportes e as agropecuárias.
A avaliação inicial do setor produtivo é de que o agronegócio seja beneficiado pela nova medida, inclusive com a redução no custo do transporte do campo até os portos e indústrias.
O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo.
Outro item positivo é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o que antes era proibido. Por último, a prorrogação da jornada de trabalho permite manter o caminhão rodando por mais tempo.
Antes, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação.
As horas extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes.
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Além disso…
... os veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos; multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas; na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada; exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.
(Informações: MB Comunicação)