MP arquiva processo contra Diretora de Trânsito

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O Ministério Público apurou a eventual irregularidade quanto à liberação de um veículo por servidora do Município, que segundo acusações, não teria competência para tanto.

O caso.

A denúncia contra a servidora Soraya de Cássia Ramos Figueiredo, como Diretora de Trânsito de Lages, determinou a liberação de veículo apreendido por estar estacionado em lugar proibido sem analisar os autos de infração, no qual, constava que o licenciamento estava vencido. Após isso, determinou o retorno imediato do automóvel ao pátio da empresa B.Auto. Naquela ocasião fora constatado que todos os tributos estavam quitados àquela data, o que induziu a servidora ao erro.

O parecer do MP

O Ministério Público entendeu que se tratou de uma mera irregularidade administrativa, e que não caracteriza ofensa à moralidade, quando muito de conduta imprudente da referida Diretora de Trânsito. Portanto, uma mera irregularidade. Além disso, a comprovou a inexistência de previsão legal do ato de improbidade administrativa violador de princípios, sem que haja dolo.

Além disso

O despacho ainda cita que fatos como esse são rotineiramente determinados pela autoridade de trânsito nessas mesmas condições, em consonância com a lei. Por fim, entendimento da ausência de qualquer indicativo concreto de má fé na conduta da agente pública, bem como, que tenha agido para beneficiar pessoa ligada ao prefeito, como foi também citado amplamente por parte da mídia. Por fim, a determinação pelo arquivamento do processo.

Conclui-se então, que depois de passar por uma verdadeira “inquisição” de parte da mídia e até mesmo da comunidade, Soraya foi inocentada. Até mesmo o prefeito Antonio Ceron foi ouvido pela imprensa sobre o caso, o qual, agiu corretamente, ao dizer que iria averiguar a irregularidade e que não tomaria nem uma atitude precipitada. Correto.

Por sua vez, a servidora Soraya pediu afastamento das funções até que tudo fosse devidamente esclarecido na esfera judicial.

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