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O crime de furto de energia está contemplado no Art. 155 do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa.
De acordo com estudo do Instituto Acende Brasil, especializado no setor elétrico, estima-se que, apenas em 2015, as principais distribuidoras do país tiveram um prejuízo de R$ 8 bilhões com os furtos de energia, os famosos ‘gatos’.
O valor corresponde a mais de 15 milhões de MWh, o equivalente ao consumo de oito meses da população catarinense.
No ano passado, em Santa Catarina, 43% das perdas comerciais da Celesc ocorreram por ligações clandestinas em áreas não legalizadas. Somente na capital, a estimativa é de que 30 mil unidades consumidoras não possuam alvará, o que impede o atendimento por parte da empresa e, em consequência, causa um alto nível de clandestinidade.
Agência Regional de Lages – Em 2016, os canais de denúncia da Celesc registraram 44 queixas de irregularidade em municípios que integram esta Regional.
(Foto: ilustrativa)