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Há quem diga que já tem pinhas debulhando. Mas, independente disso, a colheita, o transporte, a comercialização e o consumo do pinhão só estarão liberados em todo o Estado, a partir do dia 1º de abril, conforme prevê a Lei estadual Nº 15.457 de 17 de janeiro de 2011.
O objetivo é garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção, que ocorre durante o primeiro semestre do ano.
Além disso, a escassez de frutas nativas e outras fontes de alimento oriundas das florestas torna o pinhão, um recurso essencial para a fauna.
A coleta, o transporte, o depósito, a compra e a venda desta semente antes da data permitida, caracterizam em infração administrativa e multa mínima de R$ 500,00.
Informações: Flavia Mota